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5 — É aplicável à denúncia o disposto no n. º 4 do artigo 395. º Consulte Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio Histórico de alterações: Artigo 400. º - Denúncia com aviso prévio Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009